
A lei que estabelece regras sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Jaraguá do Sul deve entrar em vigor em 30 dias.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul no início de junho e agora foi sancionado pelo prefeito Jair Franzner, tornado-se a lei nº 9.910/2025. O documento regulamenta a utilização dos veículos, estabelecendo regras a fim de garantir mais segurança no trânsito e o uso responsável dos mesmos.
As definições, características, itens obrigatórios, regras de segurança e exigências para licenciamento e condução seguem as normas já previstas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro, a lei nº 9.503/1997.
Com isso, o município a a ter uma legislação local alinhada com a legislação federal, reforçando obrigações como o uso de equipamentos de segurança, habilitação específica para alguns veículos e adequação técnica dos equipamentos.
A Polícia Militar e a prefeitura farão campanhas educativas de trânsito especificas para orientar a população sobre o uso desses equipamentos.
Confira as novas regras: 6u4h45
Ciclomotores 6v45j
- Circulação restrita às pistas de rolamento, ou seja, nas ruas;
- Devem ser conduzidos pelo bordo direito da rua ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
- Fica proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, eios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
- Vedado o tráfego nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
- Vedados a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres,bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
- Os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário habilitação categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Também é preciso estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos 6t5o3s
- Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h;
- Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
- Proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h;
- Proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres;
- Quando necessária a agem em área de circulação de pedestres, deve ser conduzido de formadesmontada;
- Vedados a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, com largura inferior a três metros;
- No caso de calçadas compartilhadas e partilhadas, os equipamentos ficam sujeitos à velocidade máxima equivalente a 6km/h;
- Condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175;
- O condutor deverá ter, no mínimo, 16 anos de idade ou estar acompanhado e assistido por um responsável maior de 18 anos;
- Proibida a circulação na contramão da via;
- Proibida a utilização de fones de ouvido ou celular e condução dos equipamentos com apenas uma das mãos;
- Proibida a condução do veículo com animais ou carga. O transporte de pequena carga é permitido desde que o veículo disponha de compartimento específico original de fábrica ou mochilas que não atrapalhem a condução.
- Permitido o transporte de um ageiro, desde que utilizando o capacete ciclístico.