Jaraguá do Sul regulamenta circulação de ciclomotores, bikes elétricas e patinetes; entenda 5114l

Novas regras entram em vigor em 30 dias e diferenciam ciclomotores de bikes elétricas equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Imagem de um patinete elétrico para ilustrar matéria sobre leis para ciclomotores, bikes elétricas e patinetes elétricasNova lei a a vigorar a em 30 dias – Foto: Divulgação/Prefeitura de Jaraguá do Sul/ND

A lei que estabelece regras sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Jaraguá do Sul deve entrar em vigor em 30 dias.

O  projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul no início de junho e agora foi sancionado pelo prefeito Jair Franzner, tornado-se a lei nº 9.910/2025.  O documento regulamenta a utilização dos veículos, estabelecendo regras a fim de garantir mais segurança no trânsito e o uso responsável dos mesmos.

As definições, características, itens obrigatórios, regras de segurança e exigências para licenciamento e condução seguem as normas já previstas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro, a lei nº 9.503/1997.

Com isso, o município a a ter uma legislação local alinhada com a legislação federal, reforçando obrigações como o uso de equipamentos de segurança, habilitação específica para alguns veículos e adequação técnica dos equipamentos.

A Polícia Militar e a prefeitura farão campanhas educativas de trânsito especificas para orientar a população sobre o uso desses equipamentos.

Confira as novas regras: 6u4h45

Ciclomotores 6v45j

  • Circulação restrita às pistas de rolamento, ou seja, nas ruas;
  • Devem ser conduzidos pelo bordo direito da rua ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
  • Fica proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, eios, faixas de pedestres, etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
  • Vedado o tráfego nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
  • Vedados a parada e o estacionamento em áreas de circulação de pedestres,bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos;
  • Os ciclomotores são equiparados às motocicletas, sendo necessário habilitação categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Também é preciso estar registrado e licenciado, e uso de capacete conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Nova lei a a vigorar a em 30 dias – Foto: Divulgação/Prefeitura de Jaraguá do Sul/NDNova lei a a vigorar a em 30 dias – Foto: Divulgação/Prefeitura de Jaraguá do Sul/ND

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos 6t5o3s

  • Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitado a velocidade máxima de 20km/h;
  • Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
  • Proibido o tráfego nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 60km/h;
  • Proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres;
  • Quando necessária a agem em área de circulação de pedestres, deve ser conduzido de formadesmontada;
  • Vedados a parada e o estacionamento nas áreas de circulação de pedestres, com largura inferior a três metros;
  • No caso de calçadas compartilhadas e partilhadas, os equipamentos ficam sujeitos à velocidade máxima equivalente a 6km/h;
  • Condutor deverá utilizar capacete ciclístico conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175;
  • O condutor deverá ter, no mínimo, 16 anos de idade ou estar acompanhado e assistido por um responsável maior de 18 anos;
  • Proibida a circulação na contramão da via;
  • Proibida a utilização de fones de ouvido ou celular e condução dos equipamentos com apenas uma das mãos;
  • Proibida a condução do veículo com animais ou carga. O transporte de pequena carga é permitido desde que o veículo disponha de compartimento específico original de fábrica ou mochilas que não atrapalhem a condução.
  • Permitido o transporte de um ageiro, desde que utilizando o capacete ciclístico.
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