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TRF4 indefere pedido para volta das aulas presenciais no Colégio de Aplicação da UFSC 4s4j56

Decisão monocrática da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, indeferiu pedido de antecipação de tutela feito pelo MPF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado em agravo de instrumento interposto pelo MPF (Ministério Público Federal) feito para obrigar a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) a promover a “imediata retomada das aulas presenciais no Colégio de Aplicação/UFSC, de modo a possibilitar a frequência dos alunos em todos os dias da semana”.

Colégio de Aplicação da UFSC permanece em atividades remotas – Foto: CA/Divulgação/NDColégio de Aplicação da UFSC permanece em atividades remotas – Foto: CA/Divulgação/ND

Com isso, o TRF4 negou o pedido de liminar. A decisão monocrática foi tomada pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha e publicada às 17h29min do último domingo (2).

No recurso, entre outros pontos, o MPF argumenta que “considerando a situação de pandemia pelo COVID-19 que determinou mudanças emergenciais, de ordem mundial, no oferecimento da educação presencial, entende-se que tais modificações necessárias ocorridas na prestação de serviços educacionais foram adotadas em caráter provisório, de modo que a manutenção do ensino na modalidade remota, ou híbrida, sem justificativa plausível, afronta o ordenamento jurídico que assegura a educação de qualidade às crianças e adolescentes”.

Na ótica da Procuradoria da República, “o modelo semipresencial, adotado pelo CA/UFSC, não possibilitou o retorno regular e efetivo às aulas presenciais daqueles alunos que optaram por tal modalidade, e o que se pretende é que o Colégio de Aplicação, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, utilize os recursos materiais e humanos disponíveis para oferecer a educação de qualidade na forma presencial”.

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