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Servidor municipal que assediou menina de 9 anos é condenado em SC 1637v

Agente municipal de saúde teria tentado ar a mão nos seios da criança e dito palavras insinuosas à vítima

Um agente municipal de saúde foi condenado por ter tentado ar a mão nos seios de uma menina de nove anos de idade e ter dito “palavras insinuosas” à garota. A sentença por ato de improbidade istrativa foi confirmada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e a cidade onde o servidor atuava não foi divulgada.

Da decisão do TJSC, ainda cabe recurso – Foto: TJSC/Divulgação/NDDa decisão do TJSC, ainda cabe recurso – Foto: TJSC/Divulgação/ND

O servidor foi condenado à perda da função pública, multa civil equivalente a três vezes o valor do último subsídio integral e suspensão dos direitos políticos por três anos. Além disso, foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.

Segundo os autos da denúncia, o homem teria cometido o crime ao realizar visita de rotina na casa da família. Em apelação ao TJSC, o réu disse inexistirem provas capazes de justificar a condenação. Também definiu os depoimentos utilizados para embasar a sentença como “frágeis” e “contraditórios”. Com isso, ele pediu a reforma integral da sentença.

Os argumentos não foram acolhidos pela relatora, desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura. Em seu voto, a magistrada destacou que os fatos narrados violam os princípios da moralidade, honestidade, e da lealdade das instituições.

A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Júlio César Knoll e Jaime Ramos.

Com informações do portal JusCatarina.

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