A possibilidade de sobrepreço fez com que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinasse a suspensão cautelar de processo licitatório para serviços de coleta de lixo e varrição de ruas da prefeitura de Governador Celso Ramos.

A abertura das propostas está prevista para esta quarta-feira (2) com valor estimado da contratação é de R$ 3,88 milhões.
A decisão foi da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, que concedeu prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da decisão, para que a prefeitura apresente justificativas, corrija ou anule o edital.
O TCE apurou que além do sobrepreço, existem outras possíveis irregularidades: ausência de orçamento detalhado; inconsistências na elaboração do termo de referência; e aplicação irregular de Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de serviços continuados de engenharia.
Outra coisa é que a prefeitura também deixou de encaminhar ao TCE/SC os documentos referentes ao Edital, descumprindo a Instrução Normativa da Corte de Contas.

A norma prevê que o gestor responsável deve protocolar o edital de licitação e seus anexos no sistema eletrônico do Tribunal de Contas até o dia seguinte à primeira publicação do aviso em diário oficial.
Assim, possibilita-se o controle concomitante dos processos licitatórios e o exercício da fiscalização atribuída pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas.
O pregão eletrônico da prefeitura de Governador Celso Ramos tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em execução de serviços de coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, de varrição de vias públicas, de transporte até o aterro sanitário e de disponibilização, manutenção e lavação de contêineres para coleta conteinerizada.
A reportagem do ND+ entrou em contato com a prefeitura de Governador Celso Ramos, mas não houve um retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto.