Justiça libera UFSC a desligar automaticamente alunos que ‘somem’ das aulas 5g3t4j

Norma da universidade prevê desligamento caso o aluno não renove a matrícula ou tranque o curso no prazo previsto; ação do Ministério Público Federal foi recusada

Desligamento por abandono na UFSC é considerado válido pela JustiçaDesligamento por abandono na UFSC é considerado válido pela Justiça – Foto: Divulgação/UFSC

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a norma da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) que prevê o desligamento automático de alunos que abandonam o curso. A sentença foi divulgada na terça-feira (3).

O MPF (Ministério Público Federal) havia entrado com uma ação civil para obrigar a universidade a instaurar um processo formal para efetuar o desligamento. O órgão alegou que a UFSC deveria ceder espaço ao contraditório e ampla defesa aos estudantes.

Conforme o MPF, o processo legal deveria ser seguido devido aos “efeitos gravosos do desligamento”. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que representou a UFSC, defendeu que o desligamento não configura penalidade.

“Se presume a intenção de desistir do aluno que não comparece para renovar sua matrícula ou pedir o trancamento, pois ele já sabe que a consequência desse comportamento é seu desligamento”, argumentou o procurador federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes.

Ação do MPF visava instaurar processo istrativo no desligamento de alunos na UFSCAção do MPF visava instaurar processo istrativo no desligamento de alunos na UFSC – Foto: Caetano Machado/Agecom/UFSC

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, destacou que a universidade garante o espaço ao contraditório e ampla defesa em casos de sanções disciplinares, baixo desempenho e jubilamento. Essas situações, porém, são distintas do abandono voluntário.

O pedido do MPF foi negado e a Justiça entendeu que o desligamento não se equipara a uma sanção, não sendo necessário instaurar processo istrativo.

Desligamento por abandono na UFSC está em vigor desde 1997 1x55p

A norma da UFSC que prevê o desligamento em caso de abandono está em vigor desde 1997. A medida, segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, é aplicada com base na constatação da ausência de interesse do aluno em manter o vínculo com a instituição.

Estudantes da UFSC se mudam para a Trindade para ficarem próximos da universidade – Foto: Reprodução/NDEstudantes da UFSC se mudam para a Trindade para ficarem próximos da universidade – Foto: Reprodução/ND

A resolução estabelece que aluno que não renovar a matrícula nem solicitar trancamento no prazo previsto no calendário acadêmico terá o vínculo encerrado automaticamente.

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