De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 24% das mulheres que atuam na política já sofreram algum tipo de violência relacionada ao seu gênero.

Em Santa Catarina, durante as eleições de 2022, mais de 15 casos de violência política de gênero foram formalmente denunciados, o que representa um aumento em relação aos pleitos anteriores. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Para entender um pouco mais sobre estes registros, é preciso entender a violência e de onde ela vem, como começa e de que forma podemos combate-la.
Este foi o tema do 4° episódio do podcast Vozes da Consciência. Para tratar do assunto, a apresentadora Amanda Santos recebeu a Desembargadora Federal Ana Cristina Ferro Blasi, a Promotora de Justiça Ana Luisa de Miranda Bender e a Historiadora e Mestranda em História da UFSC Bruna Busnello.
O que diz a lei sobre a violência política de gênero? 145o2c
A lei federal 14.192 de 2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, definindo que qualquer ação, conduta ou omissão que vise impedir ou restringir os direitos políticos das mulheres, é considerado crime. A lei ainda prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem agredir candidatas e mulheres eleitas.